CONSOLIDAÇÃO DAS LEIS DO TRABALHO
Decreto-Lei Nº 5.452, de 1º de Maio de 1943.
Artigo 622
Os empregados e as emprêsas que celebrarem contratos individuais de trabalho, estabelecendo condições contrárias ao que tiver sido ajustado em Convenção ou Acôrdo que lhes fôr aplicável, serão passíveis da multa nêles fixada. (Redação dada pelo Decreto-lei nº 229, de 28.2.1967)
Parágrafo único. A multa a ser imposta ao empregado não poderá exceder da metade daquela que, nas mesmas condições seja estipulada para a emprêsa. (Redação dada pelo Decreto-lei nº 229, de 28.2.1967)


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Resumo Jurídico

Artigo 622 da CLT: O Que Fazer em Caso de Dívidas e Garantias do Empregado

O Artigo 622 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) trata de uma situação específica que pode ocorrer no âmbito das relações de emprego: a possibilidade de o empregador realizar descontos no salário do empregado para quitar dívidas ou cobrir garantias.

Em Que Situações o Desconto é Permitido?

A lei é clara ao estabelecer que o empregador somente poderá efetuar descontos nos salários do empregado para cobrir dívidas ou garantir o cumprimento de obrigações em situações expressamente autorizadas por lei ou quando há a previsão em contrato de trabalho ou convenção coletiva.

Isso significa que não é qualquer tipo de dívida do empregado que autoriza o desconto direto em folha. A regra geral é a proteção do salário, considerado bem essencial para a subsistência do trabalhador e de sua família.

Exemplos de Descontos Permitidos (com ressalvas):

  • Adiantamentos Salariais: Se o empregado recebeu um adiantamento de salário, o valor correspondente poderá ser descontado no pagamento seguinte, desde que haja acordo entre as partes.
  • Danos Causados pelo Empregado: Em caso de danos causados ao empregador por culpa ou dolo do empregado, o desconto salarial é possível, mas somente se essa possibilidade tiver sido acordada previamente em contrato de trabalho ou se houver a comprovação inequívoca da culpa do empregado. O desconto não pode ser automático e deve seguir os trâmites legais.
  • Faltas Injustificadas: Faltas ao trabalho sem justificativa legal ou acordo com o empregador podem levar à perda do dia de trabalho e do descanso semanal remunerado correspondente, resultando em desconto salarial.
  • Contribuições Sindicais e Associativas: Se o empregado for filiado a um sindicato ou associação que possua convênio com a empresa, e houver autorização expressa do empregado, as contribuições podem ser descontadas.
  • Empréstimos e Financiamentos: Algumas empresas oferecem programas de empréstimos ou financiamentos aos seus empregados. Nestes casos, se houver previsão contratual e autorização expressa do empregado, as parcelas podem ser descontadas diretamente do salário.

Limitações Importantes:

É fundamental ressaltar que existem limitações legais para os descontos salariais. O Artigo 622 da CLT, ao lado de outros dispositivos, visa proteger o salário mínimo necessário para a subsistência do trabalhador. Portanto, o valor total dos descontos não pode comprometer a remuneração essencial do empregado.

Em resumo: O empregador não pode, arbitrariamente, descontar valores do salário do empregado para cobrir dívidas ou garantias. Qualquer desconto deve estar amparado por lei, acordo contratual ou convenção coletiva, e sempre respeitando os limites impostos para garantir a subsistência do trabalhador. Em caso de dúvidas ou para verificar a legalidade de um desconto, é recomendável buscar orientação jurídica especializada.